
Muitos usuários de planos de saúde desconhecem os direitos que a lei lhes garante. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o setor e define um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que todo plano é obrigado a cobrir.
**Negativa indevida de cobertura**
A negativa de cobertura para procedimentos que constam no Rol da ANS é ilegal. Se o seu plano negar autorização, você pode:
1. Solicitar a negativa por escrito com justificativa fundamentada
2. Registrar reclamação na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br)
3. Buscar tutela judicial de urgência — em casos graves, a liminar pode ser obtida em horas
**Prazo de autorização**
A ANS determina prazos máximos para autorização de procedimentos: 3 dias úteis para consultas e exames simples, 10 dias úteis para procedimentos eletivos e 5 dias úteis para tratamentos continuados.
**TEA e saúde mental**
Desde a Lei 14.454/2022, os planos são obrigados a cobrir tratamentos para Transtorno do Espectro Autista (TEA) indicados pelo médico assistente, mesmo que não estejam expressamente no Rol da ANS, quando não houver substituto terapêutico coberto.
**Como a ADUSPMA pode ajudar**
A ADUSPMA oferece a todos os associados ativos orientação jurídica especializada em direito à saúde suplementar. Nossos advogados parceiros têm experiência em casos de negativa de cobertura, especialmente para famílias com crianças no espectro autista.
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